Perdeu seu parcelamento? Uma entrada de 10% ou 20% pode não ser a única alternativa

A perda de um parcelamento tributário pode colocar a empresa diante de uma situação financeira difícil.

Além da retomada da cobrança da dívida, o empresário que tenta realizar um reparcelamento convencional pode se deparar com a exigência de uma entrada elevada justamente quando o caixa da empresa já está comprometido.

No reparcelamento convencional, a primeira prestação pode corresponder a:

  • 10% do valor consolidado, quando existe histórico de um parcelamento anterior rescindido;
  • 20% do valor consolidado, quando existe histórico de mais de um parcelamento anterior rescindido.

Essas condições são informadas pela própria Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e também aparecem nas regras de reparcelamento da Receita Federal. Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional

Em uma dívida de R$ 1 milhão, por exemplo, a entrada pode alcançar R$ 100 mil ou até R$ 200 mil.

Para muitas empresas, comprometer esse valor de uma só vez significa retirar recursos do capital de giro, atrasar pagamentos, interromper investimentos ou aumentar ainda mais a pressão sobre o negócio.

Mas o reparcelamento convencional não é necessariamente o único caminho

Quando os débitos estão inscritos em Dívida Ativa da União e atendem aos requisitos aplicáveis, pode ser possível avaliar uma transação tributária individual em vez de simplesmente aderir a um novo parcelamento convencional.

A transação tributária é uma modalidade diferente de negociação. Nela, as condições podem ser construídas considerando a realidade financeira da empresa, sua capacidade de pagamento e as características do passivo.

A Portaria PGFN nº 6.757/2022 permite que a proposta de Transação Individual Simplificada apresente:

  • o valor pretendido para a entrada;
  • o prazo para pagamento;
  • o eventual escalonamento das prestações;
  • o desconto solicitado, conforme a capacidade de pagamento;
  • as garantias oferecidas;
  • os documentos que comprovem a situação financeira apresentada.

Isso abre espaço para a construção de um plano de pagamento mais compatível com o caixa da empresa. A proposta, entretanto, precisa ser analisada e aceita pela PGFN. gov.br

É possível reduzir a entrada para 1%?

Dependendo da situação do passivo e da modalidade de negociação disponível, a Cruz & Silva pode estruturar uma proposta com entrada reduzida, inclusive buscando um percentual de 1% do valor negociado.

Isso representa uma diferença expressiva em relação ao reparcelamento convencional.

Considere uma dívida de R$ 1 milhão:

Modelo de negociaçãoEntrada estimada
Reparcelamento com entrada de 10%R$ 100.000
Reparcelamento com entrada de 20%R$ 200.000
Proposta com entrada de 1%R$ 10.000

A redução da entrada de 20% para 1%, nesse exemplo, preservaria R$ 190 mil no caixa da empresa no início da negociação.

Esse capital pode continuar sendo utilizado para sustentar a operação, pagar fornecedores, manter empregos e financiar o crescimento do negócio.

A entrada de 1% não é automática

É importante esclarecer que a Portaria não determina que toda empresa tenha direito a pagar apenas 1% de entrada.

A norma permite que o contribuinte apresente uma proposta de negociação, mas a aprovação das condições depende da análise da PGFN. Por isso, o pedido precisa ser acompanhado de documentação e de uma justificativa financeira consistente.

Também é necessário observar que a Portaria PGFN nº 6.757/2022 trata de débitos sob administração da PGFN, especialmente aqueles já inscritos em Dívida Ativa da União. Débitos que ainda permanecem sob administração da Receita Federal podem estar sujeitos a regras e modalidades diferentes.

Além disso, a Transação Individual Simplificada é destinada, segundo o serviço oficial atualmente disponibilizado, a contribuintes com débitos inscritos entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões. Outros valores e situações podem exigir modalidades diferentes de transação. Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional

Uma negociação adequada pode preservar o caixa da empresa

Perder um parcelamento não significa que a única alternativa seja aceitar imediatamente uma entrada de 10% ou 20%.

Antes de realizar um novo acordo, é importante analisar:

  • onde os débitos estão sendo administrados;
  • o histórico dos parcelamentos anteriores;
  • a capacidade de pagamento da empresa;
  • a classificação dos débitos;
  • as modalidades de transação disponíveis;
  • a possibilidade de propor uma entrada reduzida;
  • os descontos, prazos e garantias que podem integrar a negociação.

Uma estratégia bem estruturada pode reduzir o impacto inicial do acordo e tornar a regularização mais compatível com a realidade financeira da empresa.

Perdeu seu acordo ou parcelamento?

Antes de comprometer até 20% do valor da dívida em uma nova entrada, permita que a Cruz & Silva analise o seu passivo tributário.

Nossa equipe avalia o histórico da dívida, a capacidade financeira da empresa e as modalidades de negociação disponíveis para construir uma proposta que preserve o caixa e permita a retomada da regularidade fiscal.

Fale com um especialista e descubra se sua empresa pode negociar uma entrada reduzida.

As condições apresentadas dependem da natureza dos débitos, da modalidade aplicável, da capacidade de pagamento e da aprovação da proposta pela PGFN.