Crédito de Aquisições

Uma Oportunidade Fiscal para Sua Empresa

Desvendando os Benefícios do PIS/COFINS para Produtos Isentos, Alíquota Zero e Imunes

No cenário tributário brasileiro, a busca por otimização fiscal é uma constante para empresas de todos os portes. Uma oportunidade significativa, muitas vezes subestimada, reside no aproveitamento de créditos de PIS/COFINS sobre aquisições de produtos isentos, com alíquota zero ou imunes. Este tema, que ganhou clareza e segurança jurídica após importantes decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e reafirmações da Receita Federal, representa um potencial de economia e recuperação de valores para diversas empresas.

 

O Contexto Legal: Da Lei do Reporto à Extensão para Todos

Originalmente, a Lei nº 11.033/04, conhecida como Lei do Reporto, estabelecia incentivos fiscais para empresas do setor portuário visando ampliação e modernização. Entre esses benefícios, destacava-se o aproveitamento de créditos referentes a produtos monofásicos, alíquota zero, isentos e imunes. A grande virada ocorreu em maio de 2022, quando o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão de recurso repetitivo, estendeu a aplicabilidade desses benefícios a outras pessoas jurídicas, não vinculadas diretamente ao Reporto.
 
Embora a modulação dos efeitos dessa decisão tenha excluído a oportunidade de crédito para produtos monofásicos, ela confirmou e solidificou o direito ao crédito para produtos com alíquota zero, isentos e imunes. Essa clareza é crucial, especialmente para setores que lidam com produtos essenciais como:
  • Carnes
  • Frutas
  • Legumes
  • Verduras
  • Leite e Queijos
  • Supermercados
  • Empresa que estejam no Lucro Real
Empresas nesses setores frequentemente se enquadram nessas categorias.
 
A possibilidade de apropriação de créditos, mesmo quando a entrada e a saída dos produtos ocorrem com alíquota zero, representa um avanço significativo para a gestão tributária.

 

A Segurança Jurídica: STJ e Receita Federal em Sintonia

O posicionamento do STJ, estabelecido por meio de recurso repetitivo, possui efeitos terminativos e vinculantes, conferindo alta segurança jurídica ao tema. Complementarmente, a Receita Federal do Brasil reafirmou essa orientação em diversas ocasiões, como na consulta número 4037, de 25 de setembro de 2023, e nas soluções de consulta 4057 e 4059, de novembro de 2023. Essas reafirmações consolidam o entendimento e detalham a aplicação dessa jurisprudência nas práticas fiscais vigentes, oferecendo um respaldo ainda maior para as empresas que buscam esse benefício.

O Impacto da Não Cumulatividade na Arrecadação

É fundamental compreender o conceito de arrecadação não cumulativa, que permite ao revendedor ser desobrigado do PIS/COFINS sobre produtos adquiridos para revenda. Isso significa que, ao adquirir produtos que já tiveram a tributação concentrada em etapas anteriores da cadeia produtiva, o revendedor não precisa recolher novamente essas contribuições, evitando a dupla tributação e promovendo um ambiente fiscal mais justo e eficiente.

Saiba Se Sua Empresa Tem Direito!

Para a Cruz e Silva, este cenário representa uma excelente oportunidade para auxiliar seus clientes na recuperação de créditos e na otimização de sua carga tributária. A expertise em direito tributário e a compreensão aprofundada dessas nuances legais permitem identificar e implementar estratégias eficazes para o aproveitamento desses créditos. O ressarcimento pode ocorrer via crédito em espécie ou compensação, com uma expectativa de recebimento em aproximadamente 6 meses.
 
Não deixe de explorar essa possibilidade. Entre em contato com a Cruz e Silva para uma análise detalhada e descubra como sua empresa pode se beneficiar do Crédito de Aquisições de PIS/COFINS sobre produtos isentos, alíquota zero e imunes.

Saiba mais sobre as vantagens da Lei do Reporto