Originalmente, a Lei nº 11.033/04, conhecida como Lei do Reporto, estabelecia incentivos fiscais para empresas do setor portuário visando ampliação e modernização. Entre esses benefícios, destacava-se o aproveitamento de créditos referentes a produtos monofásicos, alíquota zero, isentos e imunes. A grande virada ocorreu em maio de 2022, quando o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão de recurso repetitivo, estendeu a aplicabilidade desses benefícios a outras pessoas jurídicas, não vinculadas diretamente ao Reporto.
Embora a modulação dos efeitos dessa decisão tenha excluído a oportunidade de crédito para produtos monofásicos, ela confirmou e solidificou o direito ao crédito para produtos com alíquota zero, isentos e imunes. Essa clareza é crucial, especialmente para setores que lidam com produtos essenciais como:
- Carnes
- Frutas
- Legumes
- Verduras
- Leite e Queijos
- Supermercados
- Empresa que estejam no Lucro Real
Empresas nesses setores frequentemente se enquadram nessas categorias.
A possibilidade de apropriação de créditos, mesmo quando a entrada e a saída dos produtos ocorrem com alíquota zero, representa um avanço significativo para a gestão tributária.